
11 Set Atividade Transitária
A atividade transitária consiste na prestação de serviços de natureza logística e operacional. Inclui o planeamento, o controlo, a coordenação e a direção das operações relacionadas com a expedição, receção, armazenamento e circulação de bens ou mercadorias.
Esta área de atividade é regulada pelo Decreto-Lei n.º 255/99 (na versão da Lei n.º 5/2013), sendo os respetivos serviços prestados de acordo com as “Condições Gerais de Prestação de Serviços pelas Empresas Transitárias”.
Consulte estas condições aqui.