
22 Jul INCOTERMS ®2020
As regras INCOTERMS® da ICC são os termos comerciais mais utilizados no comércio internacional de mercadorias. São normas de uso facultativo, mas que pretendem orientar as operações de import e export, delimitando as responsabilidades dos seus intervenientes.
Os INCOTERMS® descrevem as obrigações a que cada um dos intervenientes está vinculado, p.ex. quem celebra o contrato de transporte, de seguro e documental, descrevem igualmente os diferentes momentos em que poderá ocorrer a transferência do risco nas transações comerciais e, por fim, indicam qual a entidade interveniente que deverá suportar determinados custos inerentes às diferentes fases de uma operação comercial.
A ICC promoveu uma atualização dos INCOTERMS® com efeitos a 2020, sendo as principais alterações a assinalar as seguintes:
- a) FCA (Free Carrier) que passa a permitir que o BL sejam emitidos após o carregamento.
- b) Nova ordenação da regra dos custos (A9 e B9) com o objetivo de apresentar aos intervenientes uma lista única de custos.
- c) Diferentes níveis de cobertura de seguro em CIF e CIP.
- d) Permite que seja o próprio vendedor ou comprador a efetuar o transporte em FCA, DAP, DPU ou DDP.
- e) DAT (Delivered at Terminal) que passa a denominar-se DPU (Delivered at Place Unloaded;
- f) O conjunto de regras para 2020 passou a incluir as exigências com a segurança nas obrigações e custos do transporte.
- g) Inclusão de notas explicativas para os utilizadores.
Veja aqui o quadro resumo.